Carlos Henrique Poletti Papi, Advogado

Carlos Henrique Poletti Papi

Toledo (PR)

Sobre mim

Advogado do escritório Fonsatti Advogados Associados. Assessor Jurídico do hospital mantido pela Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná. Atuação prioritária nos ramos do Direito Administrativo, Cível e Eleitoral.
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Pós-graduando em Finanças, Investimentos e Banking pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Comentários

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Carlos Henrique Poletti Papi, Advogado
Carlos Henrique Poletti Papi
Comentário · há 8 anos
Boa tarde sr. Carlos. A título de esclarecimento, acho importante pontuar algumas coisas sobre sua postagem.
1º - O senhor não é obrigado a contratar um advogado. A lei permite que o senhor advogue em causa própria perante a Justiça do Trabalho. Sobre o valor que o senhor pagará, os "30%" é a praxe nesta espécie de ação. Nada impede que o senhor pactue outro valor.
2º - Sobre as custas, se o senhor lograr êxito na ação, elas serão integralmente restituídas, com a devida correção monetária. Ou seja, princípio básico da sucumbência: aquele que deu causa à ação, que arque com as custas dela decorrente. Isto porque, se o senhor deu causa à ação (por exemplo, moveu uma ação postulando 50 mil reais, mas tem direito à apenas 25 mil reais), evidente que o senhor "sucumbiu" em 25 mil reais. Essa lógica sempre foi empregada em todos os demais processos do país, a única exceção (e sem razão) era na Justiça do Trabalho.
3º - O senhor, em hipótese alguma, deve se sentir coagido a fazer um acordo. Se o senhor tem convicção (e seu advogado lhe explicar bem quais são "seus direitos"), basta não formalizar nenhuma avença e esperar o processo ter seu curso normal, para somente ao final, receber aquilo que a empresa for condenada (sempre com juros, correção, etc.).
Então respondendo sua pergunta, se a empresa te deve 30 mil, basta postular em causa própria, pagar as custas do processo, não formalizar nenhum acordo, aguardar o término do processo, que o juiz (se o senhor tiver razão), vai condenar a empresa à restituir todas suas custas e pagar seus 30 mil reais.
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